A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP negou pedido de Mizael Bispo dos Santos, condenado a 21 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato, em 2010, da ex-namorada Mércia Nakashima, para remover da Netflix um documentário que retrata o crime. O entendimento foi que não configura dano moral o conteúdo jornalístico que limita-se a tecer críticas prudentes ou narrar fatos de interesse público.
A alegação de Mizael foi de que o documentário usou imagens suas sem autorização e que os entrevistados fizeram “juízo de valor depreciativo” a seu respeito. além de pedir a retirada do episódio da plataforma, pediu indenização de R$ 500 mil. A ação (1105964-92.2019.8.26.0100) foi julgada improcedente em primeira instância e a sentença foi mantida, em votação unânime, pelo TJSP.
De acordo com o relator, desembargador Alcides Leopoldo, o direito de imagem pode sofrer limitações diante da notoriedade do sujeito retratado e do interesse de ordem pública ou cultural, como é o caso dos autos. Ele também citou a liberdade de imprensa prevista na Constituição. “A imprensa livre e independente é imprescindível à sustentação do regime democrático”, afirmou. Para ele o documentário sobre Mizael Bispo dos Santos não extrapolou limites da liberdade de imprensa e configura exercício regular do direito de informação.
Assim, o desembargador não vislumbrou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito de imagem, dano moral ou dever de indenizar pelo caráter informativo/jornalístico do documentário.
Com informações do Conjur.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000