TJSP rejeita queixa de técnico do Palmeiras contra jornalista Mauro Cezar por termo ‘colonizador’

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

Foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a queixa-crime movida pelo técnico do Palmeiras, o português, Abel Ferreira, contra o jornalista Mauro Cezar Pereira. O treinador pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais após Mauro ter dito que ele tinha uma “visão de colonizador”, ao comentar uma declaração do treinador sobre Gabriel Veron, então jogador do clube paulista.

TJSP rejeita queixa de técnico do Palmeiras contra jornalista Mauro Cezar por termo 'colonizador' | Juristas
Créditos: Reprodução

Em 14 de julho, após o jogo do Palmeiras contra o São Paulo, válido pelas oitavas da Copa do Brasil, Abel Ferreira foi questionado sobre Veron, que dias antes havia sido flagrado ingerindo bebida alcoólica em uma festa. À época, o treinador respondeu que os jogadores brasileiros eram “de longe, os melhores que eu já joguei, mas mentalmente têm muito a evoluir, muito. A nível de educação, a nível de formação enquanto homens”.

Mauro Cezar Pereira, durante o programa “Canelada FC”, transmitido tanto pela rádio como pelo canal do Youtube da Jovem Pan, ao comentar a declaração de Abel, disse: Eu acho que não é uma questão de formação do homem, é natural, um deslumbramento. (…) Agora, eu não acredito que o Abel, como o [Jorge] Jesus falava coisas assim também quando era técnico do Flamengo, falasse isso se treinasse o Grealish no Manchester City: ‘ah o inglês precisa de formação’. Então, acho que não falariam, por isso que eu acho é visão de colonizador”.

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A sentença, assinada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição aponta que o jornalista expressou apenas “mera opinião a propósito da fala (que ele tinha visão de colonizador)” e que “a mera indicação de que o querelado [aquele contra quem é formulada uma queixa-crime] tem essa visão não ultrapassou os limites da expressão da opinião”.

Gabigol / Flamengo / torcedor / torcida /
Créditos: sergign/Shutterstock.com

Mais à frente, há a lembrança de que Mauro, em parte de sua declaração, concorda com as colocações de Abel “a respeito da carência do povo brasileiro em termos educacionais”. Além disso, afirma que “não apontou fato específico que conduzisse a se entender que estivesse propositalmente injuriando”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.