Trabalhador chamado de “demônio” e “capeta” vai receber indenização por danos morais

Créditos: Izzetugutmen | iStock

Por decisão do juiz Renato de Paula Amado, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma empresa de telemarketing, com unidade em Belo Horizonte (MG), deve pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que sofria assédio por parte do superior hierárquico.

O ex-empregado alegou que foi admitido para exercer a função de teleatendente e que sofreu perseguição e assédio por parte dos seus superiores hierárquicos, especialmente de um deles, que o humilhava quando não batia as metas. Além disso, acusou a empresa de proibir o uso do banheiro das 11 horas até o intervalo de almoço e das 15 horas às 16h12min. Ele informou que, devido às condições de trabalho, passou por um quadro de depressão. Assim, requereu judicialmente o pagamento de indenização por dano moral.

A defesa da empregadora negou os fatos. Mas uma testemunha, que trabalhou com o ex-empregado, contou que presenciou as cenas de assédio. Ela contou que, como forma de pressionar o cumprimento de metas, presenciou o supervisor chamando o trabalhador, autor da ação, de nomes pejorativos, como “demônio” e “capeta”, além de ser questionado de forma pejorativa com as frases: “se ele tinha problema mental”, “se era retardado”, “o que ele vendia não pagava nem a água que ele bebia”.

Para o juiz Renato de Paula Amado, ficou provado no processo que a empregadora dispensou um tratamento humilhante e vexatório ao autor da ação, ao longo do período contratual. “Entendo que o dano moral sofrido é bastante claro, uma vez que o autor suportou constrangimentos em razão da postura culposa da empresa”. Ele determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, com responsabilidade subsidiária da empresa contratante do serviço, e esclareceu que o valor arbitrado teve como base não só o dano sofrido e a capacidade econômica da empresa, mas também o caráter pedagógico, a fim de evitar que atitudes dessa natureza não venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho.

A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização. Houve recurso, que foi negado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a decisão transitou em julgado.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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