Trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada por danos morais

Data:

 

cvc brasil
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A trabalhadora em questão teve seu recurso acatado pela Segunda Turma do TRT-MG por unanimidade. A ex-empregadora, uma empresa de teleatendimento, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A relatora do caso, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, constatou que a mulher havia sido demitida há mais de nove meses e ainda não havia recebido as verbas rescisórias, o que levou a uma presunção de dano moral in re ipsa (dano moral presumido). A relatora explicou que a indenização por danos morais é devida quando há violação dos valores próprios da personalidade do empregado, decorrente de ato ilícito praticado pelo empregador. Normalmente, o atraso no pagamento de salário e do acerto rescisório constitui um dano meramente patrimonial, mas no caso em questão, a situação é considerada exceção à regra.

A trabalhadora havia sido dispensada há meses, não tinha recebido as verbas rescisórias e recebia remuneração reduzida. O colegiado de segundo grau deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e o sócio da empresa foi condenado de forma subsidiária. O processo está em fase de execução e foi suspenso temporariamente para aguardar a tramitação de outra execução em estágio mais avançado em relação aos reclamados.

A juíza de 1º grau determinou a reserva de uma parte dos recursos financeiros resultantes da condenação no outro processo, na quantia necessária para o pagamento dos créditos da trabalhadora.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.