Motorista que exercia função sem treinamento adequado será indenizado por dano moral
O transporte e saque de cheques caracteriza trabalho de risco. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma julgou o caso de um motorista que exercia a função sem treinamento adequado.
Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a decisão segue jurisprudência do TST. O tribunal considera que o transporte de cheques expõe o funcionário aos mesmos riscos do transporte de valores em espécie. O motorista receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o funcionário transportava diariamente valores de até R$ 120 mil a serviço do grupo empregador. Também fazia saques de até R$ 500 mil.
No entendimento do ministro, a empresa foi negligente na aplicação de medidas previstas pela Lei 7.102/83, o que configura o direito à indenização. Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região havia julgado improcedente a reclamação. O TRT argumentou que o transporte de cheques e boletos não seria suficiente para justificar indenização.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho