O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou um pedido para que juízes eleitorais fossem orientados a proibir a entrada de pessoas com roupas ou adesivos que estampassem “Ele Não” ou “Ele Sim”, no dia da eleição.
A relatora desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Frota, teve seu voto seguido por unanimidade no sentido de que o direito de expressar suas preferências políticas, desde que faça de forma individual e silenciosa é previsto na Lei das Eleições.
“É garantido ao eleitor o direito de externar sua liberdade de expressão, no aspecto pertinente às suas preferências políticas, desde que o faça de forma individual e silenciosa”, pontuou a magistrada. “A norma eleitoral visa assegurar o exercício de direito fundamental que é pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, Disse a desembargadora.
A relatora sugeriu ainda que, por conta da proporção dos movimentos em esfera nacional, seria prudente que houvesse orientação do Tribunal Superior Eleitoral. “Nessa esteira, nunca é demais se rememorar que somente ao TSE incumbe o poder normativo no que se refere às normas eleitorais”, afirmou.
A Procuradoria Regional Eleitoral fez o pedido com o intuito de barrar a entrada e circulação de pessoas nos locais de votação, com trajes que estampem as expressões “Ele Não” ou “Ele Sim”, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos com os dizeres.
Mobilização nas redes sociais
A expressão “Ele Não” surgiu de uma mobilização nas redes sociais criada por um grupo de mulheres e que virou manifestação nas cidades no último sábado (29/9), onde a intenção maior é impedir o crescimento das intenções de voto no candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) e, assim, sua eventual eleição. (Com informações do Consultor Jurídico.)