TRF-1 anula sentença por cerceamento de defesa após contestação permanecer sob sigilo

Data:

Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual
Créditos: Jerry Sliwowski / Shutterstock.com

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma sentença de primeira instância ao reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). O colegiado entendeu que a manutenção da contestação da empresa ré sob restrição de acesso, sem comprovação de que seu conteúdo foi disponibilizado ao autor da ação, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A ação foi proposta pelo MPF para responsabilizar uma empresa por supostos danos ambientais e danos morais coletivos decorrentes da aquisição de 1,37 tonelada de ouro de origem ilegal na Amazônia, entre os anos de 2019 e 2020.

Durante a tramitação do processo, o MPF requereu o reconhecimento da revelia da empresa, alegando que ela não teria apresentado defesa válida. Entretanto, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido e julgou improcedentes as pretensões do órgão ministerial.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF-1 sustentando que houve cerceamento de defesa, pois não teve acesso ao conteúdo da contestação apresentada pela empresa. Segundo o órgão, a impossibilidade de conhecer os argumentos da parte contrária impediu a apresentação de réplica adequada e a formulação de pedidos de produção de provas, comprometendo o exercício pleno do contraditório.

A empresa argumentou que a contestação foi regularmente protocolada, mas submetida a pedido de sigilo, restringindo o acesso ao documento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, verificou que, embora o sistema processual registrasse a juntada da contestação, seu conteúdo permanecia inacessível às partes na consulta pública dos autos. Para o magistrado, a ausência de acesso ao documento impediu o exercício regular do direito de defesa pelo MPF.

Com esse entendimento, o relator votou pela anulação da sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja retirado o sigilo da contestação, reaberto o prazo para apresentação de réplica pelo MPF e reavaliada a validade das provas produzidas após a ocorrência da irregularidade processual.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 12ª Turma do TRF-1.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1001832-64.2021.4.01.3908

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo