Justiça de Brasília determina que Apple substitua AirPods Pro com vício oculto, mesmo após fim da garantia

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Justiça de Brasília determina que Apple substitua AirPods Pro com vício oculto, mesmo após fim da garantia | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Apple Computer Brasil Ltda. a substituir um fone de ouvido AirPods Pro que apresentou defeitos após o término da garantia contratual. A decisão reconheceu a existência de vício oculto no produto e determinou a entrega de um novo aparelho da mesma espécie ou de modelo equivalente à consumidora.

Caso a empresa não cumpra a obrigação no prazo fixado pela Justiça, deverá pagar à autora o valor de R$ 2.699,00, correspondente ao custo do equipamento.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu o AirPods Pro em agosto de 2022. Após um período de uso considerado regular, o dispositivo passou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído.

Ao procurar uma assistência técnica autorizada da fabricante, os defeitos foram registrados em ordem de serviço. No entanto, a substituição do produto foi recusada sob a justificativa de que a garantia contratual já havia expirado.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os documentos apresentados demonstraram a existência dos defeitos alegados. A sentença também destacou que a própria fabricante instituiu um programa de substituição para unidades do mesmo modelo que apresentavam falhas semelhantes, o que reforçou a tese da consumidora quanto à existência de vício de fabricação.

Na decisão, o juiz ressaltou que o fim da garantia contratual não exclui, por si só, a responsabilidade do fornecedor quando o produto apresenta vício oculto. Segundo o entendimento adotado, o AirPods Pro é um bem durável, cuja vida útil esperada supera o período de garantia oferecido pelo fabricante.

O magistrado também observou que a empresa não apresentou provas de que os defeitos decorreram de mau uso ou de desgaste natural do equipamento, razão pela qual reconheceu o dever de substituição do produto.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para o juízo, embora tenha havido falha na prestação do serviço e resistência da empresa em solucionar administrativamente o problema, os fatos não ultrapassaram os dissabores comuns das relações de consumo.

A Apple deverá realizar a substituição do equipamento no prazo de 15 dias. A decisão ainda é passível de recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0719268-71.2026.8.07.0016

(Com informações do TJDFT)

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