TRF-1 reconhece legitimidade do CFOAB em ação contra o “SPC da Educação”

Data:

Cadastro de inadimplentes
Créditos: jakkaje808 / iStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a legitimidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para prosseguir com a ação civil pública que questiona a legalidade do Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) — conhecido como “SPC da Educação”.

O entendimento foi proferido pelo desembargador João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do TRF-1, que ressaltou que a natureza jurídica singular da OAB não restringe sua atuação. Segundo ele, compete à entidade a defesa, inclusive em juízo, da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, o que abrange a proteção de direitos coletivos.

Cadastro controverso

O Cineb funciona como um banco de dados de pais e alunos com mensalidades escolares em atraso, permitindo que instituições de ensino consultem o histórico de inadimplência antes de aceitar novas matrículas. A iniciativa foi criticada por órgãos de defesa do consumidor, como o Idec e o Procon-SP, que consideraram o cadastro abusivo e ilegal.

As entidades argumentam que a plataforma viola a Lei nº 9.870/1999, que proíbe sanções pedagógicas por inadimplência, e fere o princípio constitucional da igualdade de acesso e permanência na escola.

Pedido da OAB

Na ação, o CFOAB pede que Serasa, SPC e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sejam obrigados a encerrar o funcionamento da plataforma e proibidos de registrar, atualizar ou compartilhar dados de alunos inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A OAB também solicita que a União seja condenada a fiscalizar e aplicar sanções às instituições privadas que recusem matrícula de estudantes por dívidas de seus responsáveis com outras escolas, podendo, inclusive, cancelar a autorização de funcionamento desses estabelecimentos.

Decisão de segunda instância

O processo havia sido extinto em primeira instância, sob o argumento de que o CFOAB não teria legitimidade para propor a ação e de que a União não possuiria relação direta com o caso. A União Nacional dos Estudantes (UNE), que figurava como coautora, não deu prosseguimento ao processo.

No entanto, o TRF-1 reformou a decisão, reconhecendo o direito do CFOAB de dar continuidade à ação. Para o desembargador Mayer Soares, a União tem responsabilidade fiscalizatória sobre o ensino privado e deve assegurar a igualdade de condições de acesso à educação.

“Considerando que a parte autora imputa à União a responsabilidade de fiscalizar as atividades de ensino ministradas pela iniciativa privada e de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, fica caracterizada sua legitimidade passiva. A questão da responsabilidade, entretanto, deve ser apreciada no mérito, após o regular trâmite processual”, destacou o magistrado.

Defesa da OAB

O advogado Wesley Bento, do escritório Bento Muniz Advocacia, que representa o CFOAB, afirmou que a decisão do TRF-1 reforça a prerrogativa da OAB de atuar na defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos.

“O Tribunal reconheceu a legitimidade da OAB para defender interesses coletivos e admitiu o julgamento de uma controvérsia que ganha nova relevância no contexto atual de proteção de dados pessoais”, declarou o advogado.

Processo nº 0028725-19.2009.4.01.0000
(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo