A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu Habeas Corpus para determinar o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público contra ex-executivo da mineradora Samarco, acusado de envolvimento na tragédia do rompimento da barragem de Mariana/MG.
Com o rompimento da barragem em 2015, mais de 40 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo foram atingidas, deixando quase 20 mortos.
A defesa do ex-executivo alegou que o Ministério Público Federal identificou problemas que ofereciam risco à barragem em dezembro de 2013, que surgiu nas obras. Por sua vez, a última reunião do conselho de administração em que o réu teria participado foi no mês de abril do mesmo ano, ou seja, oito meses antes. Dessa forma, ele não teria conhecimento dos problemas que resultaram na tragédia.
O desembargador relator Olindo Menezes acolheu os argumentos da defesa de que o executivo não fazia mais parte do corpo técnico da empresa, pois havia saído dois anos antes da tragédia, não havendo nenhum elemento que indicasse o risco do acidente na época. Menezes foi acompanhado por unanimidade.
Os demais réus do caso da barragem de Mariana/MG continuarão respondendo ao processo por crimes como homicídio, lesão corporal e crimes ambientais. (Com informações do Migalhas.)