Foi autorizado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um filho para o tratamento de doença grave da mãe. Nesse caso, o Colegiado levou em conta que autor foi o responsável pelas despesas médicas da mãe, enquanto ela estava em tratamento, de neoplasia maligna e o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde.
Em seu recurso (1039546-82.2021.4.01.3900), o autor da ação comprovou a doença grave da mãe e a sua relação de dependência com ele, preenchendo assim os requisitos para a liberação da conta do FGTS.
Conforme o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, uma das hipóteses em que o Fundo pode ser sacado é a de “quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna”.
Ameaça aos direitos fundamentais – No mesmo sentido, o magistrado destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura “a liberação do saldo do FGTS em situações nas quais os direitos fundamentais estejam ameaçados, como no caso de doença grave do titular ou se seus dependentes, ainda que na falta de algum requisito burocrático, como nos casos de doença não prevista de forma expressa”.
Quanto à dependência formal da mãe do autor, o relator destacou parecer do Ministério Público Federal (MPF) enfatizando que “o fato de não haver documento oficial no sentido de comprovar a dependência não pode ser motivo que embargue a liberação de valores do FGTS, mormente se tratar de hipótese em que a genitora do apelante se encontra estado grave devido à enfermidade”.
Com esse entendimento, o Colegiado acatou o recurso e autorizou que o autor utilizasse o FGTS para custear o tratamento da mãe.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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