TRF1 confirma matrícula de estudante pelo sistema de cotas do ENCCEJA na UFPI

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu a matrícula no curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), pelo sistema de cotas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, a um estudante que obteve o certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

A UFPI alegou que as Instituições de Ensino Superior (IES) possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para regular suas atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e para gerir a estrutura administrativa, os recursos públicos e o patrimônio. A instituição afirmou que o estudante não apresentou o histórico escolar do ensino médio que comprovasse a frequência integral e exclusiva em escola pública. Argumentou, também, que, sob uma análise constitucional ou legal, não há direito subjetivo para um candidato se matricular no ensino superior sem concluir o ensino médio.

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O relator do processo (1011941-21.2022.4.01.4000), juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, sustentou que o princípio da razoabilidade estabelece que deve existir um equilíbrio adequado entre os meios adotados pela Administração Pública e os objetivos que ela deve atingir, além da elevação do acesso à educação a um nível de proteção, com forte orientação principiológica.

Ele destacou, ainda, que o Decreto nº 7.824/2012 estabelece os critérios para elegibilidade dos estudantes aptos a concorrerem às vagas reservadas, que tenham concluído integralmente o ensino médio em instituições de ensino público, autorizando o ingresso no ensino superior por meio do sistema de cotas destinado a alunos de instituições públicas de ensino para os candidatos que obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

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Na situação em questão, o magistrado afirmou que o estudante tem permissão de se matricular no curso de Direito, pois concluiu o ensino médio pelo ENCCEJA. Pontuou que a exigência do histórico escolar como condição para matrícula é considerada ilegal porque contradiz a legislação que permite o acesso ao sistema de cotas para quem concluiu o ensino médio pelo ENCCEJA. “Assim sendo, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos confere a certificação integral do ensino médio, o diploma em si é, incontestavelmente, suficiente para atender aos requisitos exigidos pela Instituição de Ensino Superior”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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