TRF1 considera excessiva exigência de CNIS além da CTPS em concurso da Força Aérea Brasileira

Data:

Atuação da OMB restringe-se à fiscalização da atividade profissional dos músicos
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser excessiva a exigência de apresentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para fins de comprovação de experiência profissional em concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB). O colegiado confirmou sentença proferida pelo Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

O caso envolve concurso destinado à prestação do serviço militar voluntário de profissionais de nível médio, na especialidade Administração. Nos autos, o candidato apresentou a CTPS com os registros dos períodos de experiência profissional, mas teve a pontuação correspondente desconsiderada pela banca examinadora, sob o argumento de que também seria necessária a juntada do CNIS.

Em primeira instância, o magistrado concluiu que a negativa da banca configurou excesso de formalismo, uma vez que a Carteira de Trabalho é documento idôneo para comprovar vínculo empregatício e exercício de atividade profissional, gozando de presunção de veracidade. Assim, entendeu não ser razoável exigir documento adicional para a mesma finalidade.

A controvérsia chegou ao TRF1 por meio de remessa necessária, prevista no artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), mecanismo que impõe o reexame da sentença pelo tribunal sempre que a decisão for desfavorável a ente público, independentemente de interposição de recurso.

Ao relatar o caso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado afirmou que a sentença apresentou fundamentação clara e consistente, com correta apreciação dos fatos e adequada aplicação do direito ao caso concreto. Segundo o relator, não havia motivo para reforma do julgado.

Dessa forma, a 11ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.

Processo nº 1019506-74.2023.4.01.3200

(Com informações do TRF-1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo