
Um candidato de 63 anos aprovado em concurso público no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, conseguiu assumir o cargo após recorrer à Justiça. Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), ele foi impedido de tomar posse de forma irregular, sem ter sido formalmente notificado sobre uma suposta pendência documental.
De acordo com a Defensoria, o candidato foi convocado pelo município, apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. Contudo, no dia marcado para a posse, foi informado verbalmente de que havia sido excluído do certame, sob a alegação de pendência de documentos, sem qualquer comunicação oficial ou notificação adequada.
Residente em Olinda, o candidato teve a identidade preservada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ação judicial
Diante da situação, a DPPE ajuizou ação para assegurar que o candidato fosse devidamente notificado, de forma pessoal e segura, possibilitando a complementação da documentação e o regular prosseguimento no concurso público.
A decisão de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pela administração municipal e determinou que o candidato fosse notificado pessoalmente, além de garantir sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O município de Camocim de São Félix recorreu, sustentando que o edital previa a comunicação por e-mail. No entanto, a Segunda Turma da Câmara Regional do TJPE rejeitou o argumento e confirmou a decisão.
Para o colegiado, a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação de que o candidato teve ciência efetiva da suposta pendência, violou princípios como a razoabilidade, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, assegurando, assim, o direito do aprovado de assumir o cargo público.
(Com informações do Diário de Pernambuco por Nicolle Gomes)
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