Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União ao pagamento de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, a militar da Marinha preso pela prática de transgressão militar. Segundo o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, não há nos autos elementos que comprovem a motivação da sanção disciplinar. A decisão confirma sentença proferida no mesmo sentido.
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