A Justiça entendeu que o laudo pericial emitido por um oficial de justiça para fins de desapropriação de imóvel rural no município de Betânia-PI tem validade. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por discordar do valor da indenização determinado, com base no laudo pericial feito por oficial de justiça avaliador.
O imóvel foi desapropriado em função das obras da Ferrovia Transnordestina. No recurso (0003903-35.2016.4.01.4004), o DNIT requereu a suspensão do processo até que as obras fossem retomadas e declarada a anulação do laudo, alegando ter sido esse laudo produzido por oficial de justiça avaliador, sem habilitação profissional e sem observância das normas técnicas.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, registrou que o oficial de justiça é um servidor público de carreira e com habilitação específica para proceder à avaliação dos bens. Destacou, ainda que o método utilizado “atende às normas técnicas pertinentes, apresentando, ainda, riqueza de detalhes e informações sobre o imóvel e as benfeitorias nele realizadas”.
Segundo ele o processo já havia sido suspenso por seis meses e novo pedido foi indeferido pelo magistrado de origem por entender que não havia razão para nova suspensão por “fato de exclusiva responsabilidade dos entes responsáveis pela construção da obra da Transnordestina”.
Com esses fundamentos, o relator votou no sentido de se manter a sentença em todos os seus termos, e por unanimidade, a Turma o acompanhou.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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