A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a uma aluna o direito de ela se matricular no curso de Artes Visuais e, ao mesmo tempo, fazer o curso de Ciências Sociais da mesma universidade.
Em suas razões de apelação, o estabelecimento de ensino alegou que existe vedação legal para que um estudante curse, simultaneamente, mais de um curso na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que é possível a matrícula em dois cursos superiores desde que a matrícula tenha sido feita anteriormente à edição da Lei nº 12.089/09, havendo a compatibilidade de horário entre as disciplinas. Ressaltou que, “no entanto, a Lei nº 12.089/09, que passou a vigorar em 11/12/2009, traz em seu bojo vedação expressa a que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, duas vagas em cursos de graduação diversos nas instituições públicas de ensino superior (art. 1º), excetuando os casos referidos em seu art. 4º”.
O desembargador argumentou que a aluna prestou o vestibular para o curso de Artes Visuais em janeiro de 2009, antes da vigência da referida lei. Portanto, destacou o magistrado que “como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito de a aluna de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2009.38.03.001181-2/MG
Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016
GC
Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região