TRF1 reconhece a estudante matrícula em duas graduações simultâneas

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a uma aluna o direito de ela se matricular no curso de Artes Visuais e, ao mesmo tempo, fazer o curso de Ciências Sociais da mesma universidade.

Em suas razões de apelação, o estabelecimento de ensino alegou que existe vedação legal para que um estudante curse, simultaneamente, mais de um curso na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que é possível a matrícula em dois cursos superiores desde que a matrícula tenha sido feita anteriormente à edição da Lei nº 12.089/09, havendo a compatibilidade de horário entre as disciplinas. Ressaltou que, “no entanto, a Lei nº 12.089/09, que passou a vigorar em 11/12/2009, traz em seu bojo vedação expressa a que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, duas vagas em cursos de graduação diversos nas instituições públicas de ensino superior (art. 1º), excetuando os casos referidos em seu art. 4º”.

O desembargador argumentou que a aluna prestou o vestibular para o curso de Artes Visuais em janeiro de 2009, antes da vigência da referida lei. Portanto, destacou o magistrado que “como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito de a aluna de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.38.03.001181-2/MG

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.