
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garantiu a reintegração de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) ao Curso de Formação de Cabos, após ele ter sido eliminado por não reapresentar documentos já conferidos em etapa anterior do concurso.
O candidato havia sido desligado na fase de concentração final por não entregar novamente o certificado de conclusão e o histórico escolar do ensino médio, conforme exigido no edital. No entanto, os documentos já haviam sido apresentados e autenticados pela Administração Pública na fase de inscrição, com registro formal de conferência.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a exigência de reapresentação de documentos cuja autenticidade já havia sido verificada “não se justifica do ponto de vista jurídico, caracterizando formalismo excessivo, sem finalidade prática e lesivo ao direito do candidato”.
O magistrado lembrou que a jurisprudência tem afastado a eliminação de candidatos por descumprimento meramente formal, quando o objetivo da exigência já foi alcançado, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Para o relator, não há risco de prejuízo à Administração Pública ou ao interesse público com a manutenção do candidato no curso, já que ficou comprovado que ele preenchia todos os requisitos exigidos para o ingresso na carreira militar.
A decisão foi unânime.
Processo: 1028082-14.2018.4.01.3400.
(Com informações do TRF-1)
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