
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma proprietária de imóvel à inquilina que foi submetida a ameaças, ofensas, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e água em razão de atraso no pagamento do aluguel.
De acordo com o processo, a locatária residiu no imóvel por três anos e atrasou o pagamento integral do aluguel — no valor de R$ 550,00 — apenas uma vez. Após o atraso, a proprietária passou a proferir xingamentos e injúrias, inclusive de cunho racial, além de ameaçar arrombar a residência. Como forma de pressão, também desligou a energia elétrica e retirou o registro de água do imóvel.
A vítima registrou boletim de ocorrência e relatou que, mesmo após deixar o local, continuou a ser alvo de ameaças e ofensas. Diante da situação, ingressou com ação de reparação por danos morais.
O Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 1 mil. Inconformada, a inquilina recorreu, pedindo a majoração para R$ 10 mil.
Ao julgar o recurso, a relatora destacou que “a locadora tem o direito de cobrar os valores devidos, mas não pode fazê-lo de forma vexatória ou mediante ameaça”. O colegiado ressaltou ainda que as agressões atingiram inclusive o filho menor da autora e outros familiares, evidenciando a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Na fixação do novo valor, os magistrados consideraram a intensidade do sofrimento causado, o grau de culpa da ré, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da indenização, fixando-a em R$ 3 mil — valor considerado adequado e proporcional.
A decisão foi tomada por maioria de votos.
Processo: 0704054-93.2024.8.07.0021.
(Com informações do TJDFT)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil