TRF1 reforma sentença e garante assistência a vítimas do acidente radioativo com o Césio 137

Data:

césio 137
Créditos: Dennisvdw | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão  da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, e garantiu assistência a vítimas do acidente com o Césio 137. O acidente radioativo ocorreu em setembro de 1987 em Goiânia (GO).

No recurso (0011211-92.2010.4.01.3500), o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a participação da União nos pedidos administrativos de concessão da pensão instituída pela Lei Federal n° 9.425/96 atrai a aplicabilidade jurídica das normas do processo administrativo federal, regulamentado pela Lei Federal n° 9.784/99. Alegou, ainda, que o estado de Goiás descumpriu a Recomendação PR/GO n° 8/2009 quanto à fixação do prazo máximo limite de 60 dias entre o protocolo do pedido administrativo de concessão de pensão e a realização da perícia médica oficial.

Soldado exposto a Césio 137
Créditos: Hanohiki | iStock

Segundo o MPF, é fato incontroverso o descuido dos apelados de suas obrigações legais concernentes à direção daqueles processos de pensão especial federal às vítimas do Césio 137, pois não adotam nenhuma legislação processual de regência, ocasionando dano irreparável aos postulantes, estes que não têm informações precisas sobre a tramitação, análise e julgamento dos seus pleitos, o que afronta os princípios constitucionais de eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa quanto à efetiva implementação dos direitos constitucionais fundamentais à saúde, ao processo e à justiça administrativa.

Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial
Créditos: MZinchenko / Shutterstock.com

Para o desembargador federal, Souza Prudente,  o MPF bem delineou em seu pedido os prazos que entende condizentes com a observância e o atendimento do direito fundamental à duração razoável do processo e votou pela aceitação dos pedidos do Ministério Público.

Conforme o magistrado,  “a sentença deve ser reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando às entidades promovidas, por meio de seus órgãos competentes, que examinem os pleitos administrativos concernentes à concessão de pensão especial federal destinada às vítimas do acidente radioativo com Césio 137 no prazo máximo de 60 dias a partir da sua apresentação; que observem e apliquem, nos referidos pleitos administrativos, as normas do processo administrativo federal, regulamentado pela Lei Federal n° 9.784/99; que disponibilizem número adequado de servidores a fim de assegurar a regular execução das atividades administrativas da Junta Médica Oficial e que incorporem pelo menos um médico psiquiatra no quadro clínico da Suleide (Superintendência Leide das Neves Ferreira) para acompanhar e assistir as vítimas do citado acidente radioativo, bem como auxiliar tecnicamente a Junta Médica Oficial nas perícias e na elaboração de laudos médicos concernentes aos pedidos de pensão. A União deve proceder à supervisão dos processos concernentes à concessão de pensão especial destinada às vítimas do Césio 137, por meio do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5°da Lei nº. 9.425/1996″.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo