TRF1 vai adotar Juízo 100% Digital do CNJ, em unidades de 13 estados e no DF

Data:

Tribunal Regional Federa da 1a Região - TRF1O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai adotar o Juízo 100% Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em suas unidades judiciais. A decisão foi tomada após a conclusão de estudos desenvolvidos por comissão instituída para avaliar o tema.

O TRF1 atende à população de 13 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e do Distrito Federal, em processos relacionados à União.

Sistema PJe do TRF1
Créditos: dusanpetkovic / iStock

O processo de adesão do TRF1 ao Juízo 100% Digital teve início no dia 1º de maio deste ano, com a aprovação de resolução que regulamentou a implementação e o funcionamento da ação. Concomitantemente, foi instituída comissão que avaliou a viabilidade da adoção do programa. Nesta fase de implantação, varas criminais não serão alcançadas pela ação. O TRF1 definirá uma vara criminal para desenvolver um projeto piloto de implementação e posterior replicação nas demais unidades.

MPPR
Créditos: PashaIgnatov | iStock

O Juízo 100% Digital integra o Programa Justiça 4.0, cujo objetivo é promover o acesso à Justiça por meio de novas tecnologias e de inteligência artificial. Um dos eixos estruturantes da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Justiça 4.0 contribui para a transformação digital do Judiciário com o desenvolvimento de projetos colaborativos.

No caso do Juízo 100% Digital, a iniciativa possibilita que atos processuais, audiências e sessões de julgamento sejam realizados por meio eletrônico e remoto.

Guilherme Boulos
Créditos: Undrey | iStock

Implementado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Programa Justiça 4.0 é integrado, além do Juízo 100% Digital, por iniciativas como o Balcão Virtual, Plataforma Digital do Poder Judiciário, pela base de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e pelas plataformas Codex e Sinapses. Em março, foi firmado convênio entre CNJ e Conselho da Justiça Federal (CJF) que viabilizou a disseminação do Programa Justiça 4.0 para os tribunais federais brasileiros.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.