Os precatórios alimentares de 2019 inscritos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região estão disponíveis para saque. Desde o início da semana, quem entrou com ação contra o Poder Público e teve ganho de causa pode retirar o crédito em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A consulta aos dados de depósitos pode ser feita diretamente no site do TRF2. Precatórios alimentares vêm das ações judiciais sobre benefícios não pagos pelo Governo, por exemplo, salários, pensões e aposentadorias.
As agências da Caixa Econômica Federal (CEF) estão autorizadas a efetuar pagamento até R$ 100 mil sem exigência de alvará. No Banco do Brasil (BB), o limite é de R$ 99 mil.
Para valores acima deste teto, o interessado deve se dirigir a agências da Caixa instaladas no TRF e em Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo ou em unidades do Banco do Brasil com perfil de centralizadora.
Notícia produzida com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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