TRF2: Precatórios alimentares estão disponíveis para saque

Data:

Quem tem crédito a receber deve retirar em agências do BB ou da Caixa

Os precatórios alimentares de 2019 inscritos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região estão disponíveis para saque. Desde o início da semana, quem entrou com ação contra o Poder Público e teve ganho de causa pode retirar o crédito em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Inscrição Indevida
Créditos: Nelson_A_Ishikawa / iStock

A consulta aos dados de depósitos pode ser feita diretamente no site do TRF2. Precatórios alimentares vêm das ações judiciais sobre benefícios não pagos pelo Governo, por exemplo, salários, pensões e aposentadorias.

As agências da Caixa Econômica Federal (CEF) estão autorizadas a efetuar pagamento até R$ 100 mil sem exigência de alvará. No Banco do Brasil (BB), o limite é de R$ 99 mil.

Para valores acima deste teto, o interessado deve se dirigir a agências da Caixa instaladas no TRF e em Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo ou em unidades do Banco do Brasil com perfil de centralizadora.

Notícia produzida com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.