TRF3 confirma decisão que autoriza passageira a viajar acompanhada de cão de apoio emocional em voo doméstico

Créditos: Sanjagrujic | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com um cão de apoio emocional na cabine de voos domésticos. Além disso, os magistrados determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

O colegiado aplicou, por analogia, o artigo 29 da Resolução Anac nº 280/2013. Conforme o normativo, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), que utilizam cão-guia de acompanhamento, têm assegurado o direito de permanecer com seus auxiliares durante todo o transporte aéreo.

Autor-Damedeeso dog in airport

A mulher acionou o Judiciário buscando autorização para viajar com seu cachorro, justificando a necessidade de realizar Terapia Cognitiva Comportamental (TCC) com o uso de Animal de Suporte Emocional (ASE).

Após a 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP ter julgado o pedido procedente, a Anac e as empresas aéreas recorreram ao TRF3, argumentando a impossibilidade de aplicação da Resolução Anac nº 280/2013 para cães de assistência. Além disso, mencionaram a existência de normatização sobre o transporte de animais vivos em aeronaves.

Créditos: Diy13 | iStock

A desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do processo, destacou que a mulher, portadora de transtorno do pânico, tem obtido sucesso com o tratamento à base de remédios, TCC e ASE. Ela observou que a cadela é de porte pequeno, dócil e vacinada, não representando riscos aos demais passageiros ou à segurança do voo.

Seguindo o entendimento de primeira instância, a magistrada considerou que o transporte do cachorro não pode estar sujeito às normas das companhias aéreas, como viajar dentro de uma caixa fechada mediante o pagamento de taxa.

"A aplicação por analogia da Resolução Anac nº 280/2013 para casos de PNAE que necessitem de animal de suporte emocional é medida que se impõe para garantir o tratamento médico exitoso que a apelada tem recebido", concluiu.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa oficial.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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