Concessionária de energia deve indenizar por incêndio em propriedade rural

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Créditos: Wang An Qi | iStock

Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia Elétrica Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo incêndio ocorrido em uma propriedade rural. O fogo foi causado pela queda de um fio da rede de energia elétrica pertencente a concessionária.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais, equivalentes a R$ 5 mil, afastando, por outro lado, a pretensão de reparação por danos materiais, em razão da inexistência de provas dos prejuízos experimentados.

No 2º Grau, o  juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, relator do processo (0004512-18.2016.8.15.0181.), também entendeu que as lesões de ordem material não restaram suficientemente demonstradas.

Já quanto ao dano moral, ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização. “No que toca ao valor da indenização por danos morais, penso que assiste razão ao recorrente. É que quanto a este aspecto, não há dúvidas de que a ação decorreu da queda do fio de energia pertencente à promovida, que gerou o incêndio em propriedade vizinha, que, por sua vez, alcançou a propriedade do promovente”, frisou.

Para o relator, o valor arbitrado na sentença a título de reparação por danos psicológicos, qual seja na ordem de R$ 5 mil, não se afigura adequado em relação às peculiaridades envolvidas. “No contexto posto, entendo por bem majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, por entender suficiente para reparar o prejuízo de ordem imaterial”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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