TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir oferta publicitária de financiamento estudantil

Data:

portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação para que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) pague dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenize estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.

O estudante conta no processo, que aderiu ao financiamento estudantil do projeto “Uniesp Paga”, e segundo ele, conforme o acordado com a Uniesp, a instituição de ensino ficaria responsável pelo pagamento do contrato de financiamento estudantil, caso o autor cumprisse as cláusulas pactuadas.

PEDREIRO
Créditos: Ktsimage | iStock

A universidade argumentou que as cláusulas não foram cumpridas pelo aluno. No entanto, em primeiro grau, a Justiça Federal condenou o grupo Uniesp S/A ao pagamento da dívida decorrente do contrato de financiamento estudantil e a indenizar o estudante em R$ 5 mil, pelo dano moral sofrido.

Após a decisão, a Uniesp recorreu ao TRF3 alegando que o estudante não cumpriu com as obrigações para a obtenção de excelência no rendimento acadêmico; não comprovou o desempenho de atividades sociais ao longo do curso nem o pagamento da amortização do Fies.

O desembargador federal Carlos Francisco, relator do recurso (5007202-81.2019.4.03.6102), refutou os argumentos apresentados pela instituição, segundo ele, “O histórico escolar do autor demonstra que sua menor nota foi 5,5 pontos, na disciplina ‘Avaliação de Impactos Ambientais’, sendo que, nas demais disciplinas, oscilou entre 6,0 e 10,0 pontos. Nesse aspecto, a assertiva de que o autor não obteve rendimento satisfatório não encontra eco na documentação juntada aos autos, restando claramente comprovada a excelência acadêmica do apelado”.

Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Segundo o magistrado, os documentos apresentados também demonstraram a realização das atividades sociais exigidas pelo programa. Por fim, o desembargador federal frisou que o estudante comprovou os aditamentos de seu contrato junto à instituição financeira, demonstrando a regularização dos valores questionados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Uso Indevido de Marca em Links Patrocinados: Insights Legais

Descubra como proteger sua empresa contra o uso indevido de marca em links patrocinados e entenda as implicações legais.

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.