Foi confirmado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o acórdão que determinou a demolição de um rancho construído em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Naviraí/MS. Para os magistrados, não foi apresentada na ação rescisória prova nova capaz de assegurar decisão favorável ao autor.
A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de condenar o proprietário por danos ambientais causados por edificação irregular em APP. O acórdão determinou a demolição da construção em área protegida e a recuperação do local junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a apresentação de projeto de recuperação das áreas degradadas, além do pagamento de indenização.
O homem recorreu sustentando que o acórdão foi desproporcional, decretando a demolição da propriedade. Ele relatou que outros imóveis ribeirinhos não foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) nem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que afrontaria o princípio da isonomia.
Já o MPF argumentou que a decisão foi baseada em relatórios técnicos de vistoria e perícia judicial. A edificação se encontra em APP, dentro da faixa de 500 metros da margem direita do Rio Paraná, e corresponde à casa de veraneio e lazer.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo, ressaltou a situação irregular da edificação. “A decisão rescindenda já apreciou a medida (demolição) sob o argumento da razoabilidade e proporcionalidade, cotejando-a com a necessidade da licença ambiental”.
O magistrado acrescentou que não cabe à ação rescisória corrigir má interpretação dos fatos ou das provas produzidas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Dito isso, a hipótese é de improcedência do pedido”, finalizou.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.