Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável produção e divulgação de pornografia infantil

Data:

Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável produção e divulgação de pornografia infantil | Juristas
Violência sexual contra a criança Autor: photographee.eu

A Justiça condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável, produção e divulgação de pornografia infantil pela internet e posse de registro fotográfico e audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográficas com menor. A decisão foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP que rejeitou a alegação de que o réu não tinha a intenção de compartilhar os arquivos.

A ação penal teve origem em inquérito policial que tramitou, na Justiça do Estado de São Paulo, na operação “Guardiões da Infância”, deflagrada para investigar exploração sexual de crianças e pornografia infantil.

Compartilhamento
Créditos: Baloon111 | iStock

A competência da Justiça Federal foi reconhecida por envolver o compartilhamento de pornografia infantil pela internet. O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, na qual o país se comprometeu a combater essa espécie de delito.

Perícia revelou o armazenamento de cerca de 6.900 arquivos de vídeo e 15.000 fotografias contendo nudez e sexo explícito com criança ou adolescente, além da disponibilização de 454 arquivos de pornografia infantil na internet, com registro de compartilhamento por meio do programa P2P e-Shareaza.

Criança usando Celular Autor Professor25 _ Depositphotos_82221536_S
Child using mobile smart phone. Close up. Autor: Professor25

Para o magistrado, a apreensão do computador contendo três HDs pertencentes ao réu, os laudos periciais produzidos pelo Instituto de Criminalística – IC e pela Polícia Federal, e os depoimentos pessoais atestaram a materialidade e a autoria dos delitos. “Há prova robusta da ocorrência dos quatro crimes imputados na denúncia sendo certo que, quanto aos delitos de estupro de vulnerável, de filmagem de cena pornográfica envolvendo menor de idade e de posse de fotografia ou vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o próprio réu confessa a prática de tais delitos”, afirmou.

Segundo o juiz federal os dois laudos constantes dos autos deixam claro que houve o compartilhamento de conteúdo e que este, “foi realizado a partir do computador utilizado pelo réu, sendo absurda a tese de que o compartilhamento era feito pelo próprio programa, de forma autônoma”, frisou.

Pornografia infantil
Créditos: belchonock / iStock

Por fim, o magistrado fixou a pena com base nos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, c.c. o art. 71, CP, no artigo 240, §2º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal, no artigo 241-A do ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal; e no art. 241-B do ECA, c.c. o art. 71 do Código Penal, todos os quatro delitos em concurso material.

Além da reclusão, foi imposta a pena de 69 dias-multa, de um trigésimo do salário mínimo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo