Caixa absolvida em decisão que mantém condenação de homem por golpe de cheque sem fundo

Data:

Caixa absolvida em decisão que mantém condenação de homem por golpe de cheque sem fundo | Juristas
Businessperson Giving Cheque To Colleague On Grey Background

Foi confirmada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, a sentença de primeira instância da Justiça Federal gaúcha condenando um homem a pagar indenização por danos morais e materiais por emissão de um cheque sem fundo no valor de R$ 42,3 mil durante uma negociação de compra e venda de automóvel.

A decisão unânime foi proferida ao dar parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela vítima do golpe, que além do aumento da indenização, também buscava a responsabilização da Caixa Econômica Federal pelo golpe. Os magistrados atenderam parcialmente a esses pedidos, aumentando a quantia total a ser paga a título de indenização de R$ 21,8 mil para R$ 26,8 mil, mas com o entendimento de que a Caixa não pode ser responsabilizada pela ausência de fundos do cheque, já que não integrava o negócio de forma efetiva.

Segundo o juiz federal convocado para atuar no Tribunal Giovani Bigolin, relator do processo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que as instituições financeiras podem responder por danos relativos a fraudes e praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, porém nesse caso específico, a fraude não ocorreu por ato que deveria ou poderia ser evitado pela instituição financeira.

A sentença que absolveu a Caixa e manteve a responsabilização exclusiva do comprador pela fraude ainda afirma que “cabia ao autor a cautela de aguardar a compensação do cheque antes de proceder à transferência da propriedade e efetiva entrega do veículo, não remanescendo à Caixa responsabilidade pela sua negligência, tampouco pelo equívoco de acreditar que o dinheiro já estava disponível em sua conta antes do decurso das 24h. Não há, pois, nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano experimentado pelo autor”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.