TRF4 complementa decisão sobre prazo para resposta de Lula

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF4, complementou na última segunda-feira (28) sua decisão do dia (24/12), concedendo liminar a fim de interromper o prazo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responder à acusação por crimes de lavagem de dinheiro. Com o novo despacho, ele determinou que os advogados encaminhem à 13ª Vara Federal de Curitiba a especificação de cada elemento de prova que ainda precisa ser colocado à disposição da defesa.

Ambas as decisões foram expedidas em regime de plantão judiciário em um habeas corpus impetrado no TRF4 pela defesa de Lula. Na da semana passada, Aurvalle entendeu que o prazo deveria ser suspenso “até que seja possibilitado o efetivo acesso da defesa a todos os elementos ainda não disponibilizados”. Desse modo, deferiu o pedido liminar para interromper a contagem enquanto esses documentos especificados não forem disponibilizados aos defensores no processo (Nº 5060412-56.2020.4.04.0000/PR).

No entendimento do desembargador federal, é necessário que sejam claramente individualizados os elementos de prova faltantes, ou seja, “que efetivamente serviram de embasamento para a confecção da denúncia e que não estão disponíveis à defesa”. Por isso, determinou que os defensores deverão encaminhar a relação identificando cada um desses arquivos à 13ª Vara Federal de Curitiba, para que esta “verifique a sua pertinência à ação penal e os exija do MPF”. Assim, Aurvalle deu parcial provimento ao embargos de declaração para que essa determinação passe a integrar sua decisão que concedeu a liminar na quinta-feira.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

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