TRF4 concede liberdade provisória a investigado da Operação Hemorragia

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Créditos: BCFC/Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em parte, uma ordem de habeas corpus (HC) em favor de Jefferson Rodrigues Colombo. Investigado da Operação Hemorragia, ele está preso preventivamente desde dezembro de 2020. Com a concessão ele obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.

A Operação Hemorragia apura um esquema de corrupção e desvio de dinheiro de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde, no âmbito do Estado de Santa Catarina (SC), Colombo seria o operador financeiro do deputado estadual Júlio Cesar Garcia, ex-presidente da Assembleia Legislativa catarinense, no esquema criminoso.

A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que Colombo seria responsável pelo gerenciamento de vantagens ilícitas, obtidas por meio de contratos fictícios firmados entre empresas dele e empresas contratadas pela Administração Pública do Estado de SC. Posteriormente, os valores seriam utilizados para o pagamento de variadas despesas de Júlio Garcia e de seus familiares.

A defesa impetrou o HC junto ao TRF4 após o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis ter negado um pedido de revogação do decreto de prisão preventiva. Os advogados de Colombo argumentaram que restrições de liberdade menos gravosas do que a prisão seriam suficientes no momento atual da investigação.

O relator do processo (5021558-56.2021.4.04.0000), o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, concedeu a liberdade provisória para Colombo mediante pagamento de fiança, no valor de R$ 400 mil; comparecimento em juízo; proibição de acesso às dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar de território brasileiro; proibição de alterar o seu endereço sem prévia autorização judicial, além de uso de tornozeleira eletrônica.

“Considerando as condições pessoais favoráveis do paciente (primário, de bons antecedentes, com endereço certo e família constituída), bem como que a segregação cautelar já vem sendo cumprida em regime domiciliar em face da atual pandemia de Covid-19, tenho que se mostra razoável que este responda ao processo em liberdade”, considerou o magistrado em sua manifestação.

Com informações do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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