TRF4 mantém determinação para que imóvel histórico reformado volte à aparência original

Créditos: Dmark | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de proprietária e manteve determinação para que imóvel parte do patrimônio histórico do município de Jaguarão (RS), que foi reformado, volte à aparência original. Conforme a decisão a proprietária tem 45 dias após a intimação para apresentar projeto arquitetônico de recuperação do caráter original da casa.

Conforme os autos, a proprietária construiu um novo pavimento o imóvel considerado, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A construção fica na Rua General Osório, nº 769, integrando o Conjunto Histórico e Paisagístico da cidade.

Créditos: Reprodução | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A ação civil pública (5007257-85.2019.4.04.7110) foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de 2019. O MPF requereu a demolição do acréscimo construtivo e a recuperação da aparência original.

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente e determinou a apresentação do projeto em 45 dias para aprovação do IPHAN e, após a aprovação, 180 dias para a execução, sob pena de multa diária de R$ 50,00. A proprietária apelou ao TRF4.

Ela alegou que o imóvel não é tombado e que os documentos do município demonstram que, entre os bens tombados, não se encontra o dela. Argumentou ainda que estaria sendo punida por ter feito melhorias no bem, dando conservação e aumentando sua utilidade sem causar prejuízo a terceiros.

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O desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, entretanto, manteve integralmente a sentença, entendendo que mesmo sem o tombamento individual, o imóvel faz parte de área histórica e cultural do município. “Por se tratar de imóvel localizado dentro de área de tombamento, entendendo-se, esta como o perímetro onde se encontra a segunda maior concentração de bens de interesse cultural da cidade, identificado como uma extensão do núcleo original, a proprietária deve observar todas as restrições impostas à área, não se mostrando necessário que ocorra o tombamento individual do imóvel”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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