TJSP mantém condenação de mulher por preconceito de raça e cor em postagem no Facebook

Créditos: Wachiwit / iStock

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem na rede social Facebook. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.

De acordo com os autos, a ré compartilhou, em um grupo de rede social, a imagem de uma mulher negra amamentando e postou comentário em tom pejorativo, "olha a cor tb neh!", o que segundo desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação demonstra a "intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras".

Outdoor portrait of a Young black African American young woman speaking on mobile phone

Para o magistrado, “ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance”.

A mulher foi condenada a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no entanto a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de três réus que realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.