Foi acolhido parcialmente pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do Ministério Público para condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada na 1ª Instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional fechado.
O réu, segundo os autos da apelação (0031759-02.2018.8.26.0050) tirando proveito da sua função, abordava comerciantes estrangeiros na “Feira da Madrugada”, no bairro do Brás, exigindo produtos e dinheiro, sob ameaça de prisão ou apreensão de mercadorias.
Em seu voto, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator do recurso, afirmou que as provas testemunhais deixaram clara a existência de grave ameaça na conduta reiterada do réu, inclusive com emprego de arma de fogo para intimidar ainda mais as vítimas.
“Respeitado o preclaro entendimento do MM. Juízo de 1º Grau, é inconteste a prática do crime do artigo 158, § 1º do Código Penal por diversas vezes, pois, como revela o conjunto probatório, restou comprovado que o réu valia-se de grave ameaça para constranger as vítimas com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”, escreveu o relator.
O colegiado reconheceu, a agravante de crime cometido com abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo e a continuidade delitiva – o crime foi praticado oito vezes. “É inegável que o réu abusou da condição de policial civil para o cometimento dos delitos”, constou no voto.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000