Fuga de gato de clínica veterinária gera dever de indenizar

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Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil. Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada.

O desembargador Tercio Pires, relator do recurso (1003295-98.2020.8.26.0625), destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal “O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação – ou omissão – desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação.”

O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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