Tribunal desbloqueia valores penhorados de caderneta de poupança de aposentada

Data:

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por uma aposentada contra a decisão da 2ª Vara Cível de Fazendas Públicas da Comarca de Goiatuba/GO, que, em execução fiscal, determinou o bloqueio de 70% dos valores da recorrente, penhorados via Bacen Jud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Em suas alegações recursais, a agravante sustenta que os valores bloqueados são todos de natureza impenhorável, sendo eles advindos de proventos salariais, aposentadoria e saldo de conta poupança, conforme documentos juntados aos autos.  Insatisfeita com o bloqueio, a aposentada recorreu ao Tribunal pleiteando a liberação dos valores retidos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou que são absolutamente impenhoráveis as verbas elencadas no art. 649, incisos IV e X, do Código de Processo Civil/1973, dentre os quais estão: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.  Verificou a magistrada que o bloqueio atingiu valores existentes em conta poupança de titularidade da agravante. Afirmou a desembargadora que a eventual existência de outros valores na conta bancária da recorrente não afasta o reconhecimento de impenhorabilidade do numerário bloqueado.

Dessa forma, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o desbloqueio da conta poupança da agravante, nos termos do voto da relatora.

Processo nº: 0046135-80.2015.4.01.0000/GO

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 23/09/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo