O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) publicou na terça-feira (8) o Ato Conjunto n° 12/2020, que disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho – MPT, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e das partes no exercício do jus postulandi.
A medida é válida enquanto estiverem em vigor as ações de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19 e leva em consideração os princípios da celeridade e efetividade processual.
Estes procedimentos devem ser seguidos para a solicitação do atendimento:
- Havendo necessidade de atendimento pelo magistrado, o interessado solicitará agendamento da reunião por videoconferência, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico da unidade judiciária destinatária, conforme lista divulgada no Portal do TRT1;
- No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária destinatária, a data da conclusão, a parte que representa, quando cabível, além do endereço eletrônico em que deseja receber a resposta da solicitação;
- O servidor responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, inclusive link, e, não sendo possível o agendamento, as respectivas razões;
- O magistrado agendará a reunião com o interessado analisando a eventual urgência invocada, sem desconsiderar o tempo necessário às suas atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento aos profissionais mencionados no artigo 1º do Ato Conjunto, observado o horário de expediente fixado no artigo 2º, parágrafo sexto, do Ato Conjunto n° 2/2020 (das 9h30 às 15h30);
- O magistrado adotará a plataforma Cisco Webex, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento, para realização da reunião por videoconferência.
Por fim, a tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião no período.