Tribunal majora pena de réu condenado por tentativa de feminicídio

Rio de Janeiro - Mulheres fazem caminhada em solidariedade às manifestações feministas na América Latina, que tem países com alta taxa de feminicídio, segundo a ONU (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A pena de um homem condenado por tentativa de feminicídio duplo contra sua companheira foi confirmada e aumentada para 30 anos de reclusão em regime fechado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o processo, em fevereiro de 2017, o réu utilizou uma tesoura para atacar sua parceira e a perseguiu até um banheiro em um bar próximo, onde continuou a agredi-la até que ela desmaiasse.

O crime foi considerado bárbaro, pois foi cometido na frente dos filhos da vítima, causando lesões graves e traumas emocionais. O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, rejeitou a atenuante da confissão, já que o réu afirmou ter agido em legítima defesa, o que não foi comprovado.

A decisão foi unânime e o número do recurso é Apelação nº 0000374-69.2017.8.26.0115.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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APLICATIONS

Empresas não são obrigadas a informar sobre débitos nas contas de...

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Declarada inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. A decisão se deu, por maioria de votos, no Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo então governador do estado. Os ministros concluíram que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.