O banco foi condenado a indenizar um cliente por falha na prestação de serviços. A decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil, totalizando a reparação em pouco mais de R$ 27 mil.
Segundo o autor, houve um débito não autorizado em sua conta, referente a uma compra realizada em euro em estabelecimento estrangeiro. O banco não contestou a transação suspeita, o que violou o dever de segurança e cuidado. O relator do recurso, desembargador Fábio Podestá, afirmou que houve uma evidente falha na prestação de serviços pelo banco.
A turma julgadora entendeu que além do reestabelecimento dos valores debitados, o dano moral se fazia necessário, já que o requerente suportou um lançamento indevido em seu cartão de crédito e uma restrição de valor em sua conta bancária. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. O processo foi registrado sob o número de apelação nº 1002473-40.2022.8.26.0011.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
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