Justiça determina que Secretaria de Saúde de Goiânia disponibilize vaga em UTI para paciente idoso

Data:

Justiça determina que Secretaria de Saúde de Goiânia disponibilize vaga em UTI para paciente idoso | Juristas
Créditos: Thaiview/Shutterstock.com

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do juiz substituto em 2ª Grau, Wilson Safatle Faiad, determinando, na última sexta-feira (22), que o secretário de Saúde do Estado de Goiás, Leonardo Moura Vilela, disponibilize vaga em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para João Benedito Ribeiro, em rede pública estadual de saúde ou em rede privada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), João Benedito Ribeiro aguardava, desde 19 de setembro deste ano, por uma vaga em UTI, em virtude de ter sofrido parada cardiorrespiratória. Ainda, segundo os autos, o paciente encontra-se internado no Hospital Municipal de Pires do Rio em estado gravíssimo. Entretanto, o Centro de Saúde não possui estrutura clínica adequada para realizar o tratamento.

De acordo com o MPGO, a Central de Regulação de Pires do Rio solicitou formalmente à Secretaria Estadual de Saúde a disponibilização da vaga em UTI na rede pública. Contudo, a instituição manifestou inércia ao caso concreto. Diante disso, o juízo da comarca de Pires do Rio determinou, em caráter liminar, que fosse feita a transferência de imediato do paciente para leito de UTI. Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil e determinado o bloqueio de valores suficientes junto a conta bancária de movimentação do Fundo Estadual de Saúde de Goiânia.

Ao analisar os autos, o relator argumentou que, diante dessa cognição sumária dos fatos e fundamentos apresentados pelo impetrante, força convir pela presença dos requisitos autorizadores do pleito antecipatório rogado, visto que os documentos colacionados à inicial demonstram, sem sombra de dúvidas, o sério estado de saúde do paciente. Ressaltou, ainda, que a necessidade imediata de transferência do paciente para o leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tem por objetivo salvaguardar seu direito à vida. Veja decisão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo