Um homem foi condenado a 90 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra três crianças, suas netas por parte de esposa, todas com menos de 14 anos à época dos delitos. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão e o réu deverá ainda pagar uma indenização por danos morais de 20 salários mínimos para cada uma das vítimas.
De acordo com o processo, o acusado praticou repetidamente atos libidinosos contra as crianças, que tentaram relatar o ocorrido para a avó, sem sucesso. O réu se valia do fato de residir em um imóvel situado ao fundo da casa das vítimas. O crime só chegou ao fim quando uma das crianças conseguiu avisar uma conselheira tutelar, que denunciou os abusos à polícia.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou a gravidade do caso e ressaltou que as declarações das vítimas são fundamentais em crimes sexuais, sendo, muitas vezes, a única prova existente. Ele afirmou que as narrativas das três crianças são perturbadoras e que a prova reunida se mostra de excelente qualidade. Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão também participaram do julgamento e a decisão foi unânime.
O caso está em segredo de justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP