Negado pedido de ressarcimento feito por seguradora contra companhia de energia

Data:

Indenização por falta de luz - energia elétrica
Créditos: DmitryPoch / Depositphotos

Responsabilidade por queima de aparelhos não comprovada.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, proferida pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, que julgou improcedente ação regressiva ajuizada por uma seguradora contra fornecedora de energia, buscando ressarcimento do prejuízo causado por suposta falha na rede elétrica.
Segundo os autos, a seguradora alegou que distúrbios e oscilações de energia, provenientes da rede de distribuição local, causaram danos a eletroeletrônicos de um segurado, o que gerou à autora da ação uma despesa estimada em R$ 2,5 mil.
No entendimento da turma julgadora, não há elementos suficientes para comprovar o nexo de causalidade entre o suposto ato ilícito imputado à demandada e o dano suportado pelos segurados. “Os documentos juntados aos autos não apontam com clareza que a sobrecarga de energia se deu em razão da má prestação dos serviços pela concessionária, havendo tão somente a presunção infundada de que as avarias ocorreram a partir de sobretensão na rede elétrica pública. Não há qualquer referência às condições meteorológicas, anotando-se apenas que, consoante a comunicação do sinistro firmada pelos segurados, a causa do dano fora uma descarga atmosférica”, salientou o relator do acórdão, desembargador Marcondes D’Angelo.
O magistrado ainda ressaltou que, de acordo com a prova dos autos, não houve danos relatados pelos vizinhos usuários da mesma rede elétrica, o que reforça a improcedência do pedido. “No caso, existe apenas a presunção de que os danos narrados na inicial tiveram origem em possível descarga elétrica oriunda de raio, ou de perturbação da rede, o que à obviedade não é suficiente para configurar o suscitado nexo de causalidade entre o dano nos bens e a responsabilidade da demandada”, concluiu o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hugo Crepaldi e Carmen Lucia da Silva. A decisão foi unânime.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo