Em julgamento realizado hoje (9), a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de São Paulo contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas Marginais Tietê e Pinheiros. Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, para manter inalterados os limites das Marginais, modificados no início da atual gestão da Prefeitura, até a conclusão do julgamento de Ação Civil Pública em andamento na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A relatora entendeu não ser possível, no momento, impedir a implantação integral do “Programa Marginal Segura” implantado pela Prefeitura paulista, por não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades.
O caso – Em janeiro deste ano, a Associação Ciclocidade ajuizou ação para impedir que a Prefeitura aumentasse as velocidades máximas de tráfego nas Marginais Tietê e Pinheiros. A associação pleiteava a tutela de urgência para interromper o aumento de velocidade implementado pelo “Programa Marginal Segura”, até o julgamento do feito. A alegação é de que o aumento das velocidades contraria diplomas e diretrizes Internacionais de segurança no trânsito, que incentivam políticas públicas de prevenção de acidentes e redução de velocidade dos veículos.
A tutela foi concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas, em seguida, a Municipalidade interpôs agravo contra a decisão, que foi acolhido, monocraticamente, pela relatora do caso na 13ª Câmara de Direito Público, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva.