Juiz determina suspensão de vaquejada no município de Horizonte

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Juiz determina suspensão de vaquejada no município de Horizonte | Juristas
Crédito: Semisatch

A realização de vaquejada no município de Horizonte está suspensa por determinação do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela Comarca, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (09/08) em ação civil ingressada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

No processo (nº 13730-79.2017.8.06.0086), o MPCE pediu liminarmente que a empresa responsável não promova a 30ª Vaquejada do Parque Estrela, bem como apresente o controle de ingressos vendidos e postos à comercialização, observando a capacidade de público informado em laudo do Corpo de Bombeiros. O órgão ministerial argumentou que a Ouvidoria da instituição recebeu a informação de que a festa seria realizada nos dias 11, 12 e 13 deste mês.

Por esse motivo, o Ministério Público abriu procedimento administrativo para que as pessoas responsáveis apresentassem a documentação relativa à vaquejada. O alvará sanitário entregue se encontra vencido e o local pode receber somente três mil frequentadores. Ainda conforme o MP, “além da questão da existência de maus-tratos a animais, deve-se observar que o evento anunciado reunirá milhares de pessoas, segundo o relatado pelo responsável um total de dez mil pessoas”.

Na decisão, o magistrado concede o pedido liminar para determinar que a empresa “se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada e, notadamente, a 30ª Vaquejada do Parque Estrela, a qual está programada para ocorrer no Parque de Vaquejadas Estrelas, ou outro evento semelhante que envolva maus-tratos e crueldade a animais, a ser realizado em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pelos organizadores, no prazo de 24 horas após a ciência desta decisão”.

Além disso, o juiz Fernando Antônio Medina de Lucena fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, bem como determina a apreensão de equipamentos, instrumentos e animais. A empresa deve ainda apresentar o alvará sanitário do estabelecimento e o controle de ingressos vendidos e disponibilizados à venda.

Fonte: TJCE

 

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João Padi
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