Estudante poderá fazer matrícula fora do prazo por motivo de doença

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Estudante poderá fazer matrícula fora do prazo por motivo de doença | Juristas
Créditos: Chinnapong/Shutterstock.com

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformaram sentença de 1º grau que negou pedido de matrícula extemporâneo por motivo de doença e deram provimento à apelação de estudante contra a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para a realização da matrícula.

A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, de acordo com o voto do relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, na sessão desta quarta-feira (9).

Segundo o processo, a apelante deixou de fazer sua matrícula no curso de Direito noturno no prazo estipulado da instituição porque estava com problemas de saúde, em quadro agudo de cervicalgia severa, segundo atestado médico anexado aos autos.

Em seu voto, o relator aponta que a universidade informou existirem vagas para o curso não preenchidas; também juntou acórdãos de outros julgados do próprio TJAM e de outros tribunais no mesmo sentido.

“Ora, a Impetrante, ora Apelante, apenas deixou de cumprir o calendário de entrega de documentos para matrícula por motivo de força maior, alheio à sua vontade, não sendo razoável impedir sua apresentação fora do prazo nesse caso, devendo prevalecer o seu direito à educação constitucionalmente garantido”, afirma o desembargador.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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