Tribunal Regional do Trabalho entende que prescrição de ação de indenização por acidente começa a correr a partir da aposentadoria por invalidez

Data:

Tribunal Regional do Trabalho entende que prescrição de ação de indenização por acidente começa a correr a partir da aposentadoria por invalidez | Juristas
Créditos: Bartolomiej Pietrzyk / Shutterstock.com

O prazo da prescrição para interpor ação de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de acidente de trabalho tem início a partir da ciência inequívoca do empregado sobre a sua incapacidade para o trabalho, nos termos da Súmula 278 do STJ. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um reclamante e afastar a prescrição declarada pelo juiz de 1º grau, determinando o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos pedidos.

O reclamante foi vítima de acidente de trabalho em 06/05/2011, que resultou na sua aposentadoria por invalidez em 26/06/2012. Pretendia receber da empresa indenização por danos morais e materiais, assim como indenização substitutiva pela cobertura de seguro de vida. O juiz de primeiro grau entendeu que a ciência do trabalhador sobre sua incapacidade ocorreu no mesmo dia do acidente (06/05/2011), quando se afastou do serviço para receber o auxílio do INSS. E, como a ação trabalhista foi ajuizada apenas em 25/02/2014, mais de dois anos depois, reconheceu a prescrição, extinguindo o processo, com resolução do mérito (artigo 487, inciso II, do CPC/2015).

Mas, para a juíza convocada relatora, Luciana Alves Viotti, cujo voto foi acolhido pela Turma, o prazo prescricional teve início somente com a aposentadoria por invalidez do trabalhador, ou seja, a partir de 26/06/2012. Nesse quadro, concluiu não haver prescrição extintiva, já que a ação foi ajuizada pelo reclamante antes que tivesse transcorrido o prazo de 2 anos.

A relatora esclareceu ainda que os pedidos de danos morais e materiais do reclamante não estão prescritos, tendo em vista que, por decorrerem de acidente de trabalho, possuem natureza trabalhista e, portanto, sobre eles se aplicam os prazos prescricionais estabelecidos no inciso XXIX, do artigo 7º da CR/88. “Tanto é assim que a indenização por acidente em serviço tem previsão nessa mesma norma constitucional, em seu inciso XXIII”, finalizou a julgadora.

Leia o Acórdão

Processo de N°: 0000321-73.2014.5.03.0054 RO 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. A contagem do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de acidente de trabalho tem início a partir da ciência inequívoca do empregado acidentado, conforme pacificado na Súmula 278 do STJ.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo