Troca de guarda de animal de estimação é suspensa até julgamento de apelação

Data:

guarda de animal de estimação
Créditos: KPGS | iStock

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP suspendeu, por meio de liminar, a troca de guarda do cachorro de estimação até que ocorra o julgamento de recurso. O juízo de 1ª instância havia determinado determinou a entrega do animal, mas a parte vencida apelou ao tribunal pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas.

O desembargador afirmou que essa situação é uma fonte de sofrimento à família, motivo pelo qual é preciso ter mais estudo da matéria, fazendo-se “necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.