TRT-10 reconhece fraude societária e responsabiliza grupo econômico familiar por dívidas trabalhistas

Data:

Títulos da dívida pública do início do século XX não servem à garantia de pagamento de dívida fiscal
Créditos: stevanovicigor / Envato Elements

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a existência de fraude societária na alteração contratual de uma empresa prestadora de serviços e concluiu pela formação de um grupo econômico de caráter familiar. Com isso, determinou a responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelo pagamento de créditos trabalhistas.

Na mesma decisão, o colegiado manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e aumentou o valor da indenização por dano moral devida à trabalhadora. A Turma analisou recursos ordinários apresentados pelas partes contra sentença que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos da empregada.

Fraude na alteração societária

A trabalhadora recorreu da decisão de primeira instância que havia afastado a ocorrência de fraude na alteração do contrato social da empresa empregadora.

Ao examinar as provas, a relatora do processo, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, identificou elementos que indicariam simulação na mudança societária. Um dos fatores considerados foi o valor da suposta venda da empresa — cerca de R$ 1 milhão — considerado incompatível com o passivo superior a R$ 35 milhões, o que apontaria tentativa de proteger o patrimônio dos antigos sócios.

Outro aspecto destacado foi a permanência de um familiar dos sócios originais em cargo de direção da empresa mesmo após a alteração contratual. Para a relatora, esse fato reforça a conclusão de que os antigos controladores continuaram exercendo influência na gestão do negócio.

Diante desses elementos, a Turma reconheceu a fraude societária e a existência de grupo econômico familiar, responsabilizando solidariamente os sócios retirantes e ocultos pelas obrigações trabalhistas.

Responsabilidade do tomador de serviços

O tomador de serviços também apresentou recurso contra a decisão que havia reconhecido sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas. A empresa argumentou que a responsabilização dependeria da comprovação de falha na fiscalização do contrato e não poderia decorrer de mera presunção.

Contudo, ao analisar o processo, a relatora concluiu que houve omissão no dever de fiscalização. Entre os elementos considerados estão a ausência de recolhimento regular do FGTS durante todo o contrato e a falta de documentos que comprovassem acompanhamento efetivo das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

Diante disso, o colegiado manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão também determinou que, na fase de execução, seja observado o benefício de ordem, priorizando a cobrança do patrimônio dos responsáveis diretos antes de eventual alcance de recursos públicos.

Indenização por dano moral

A trabalhadora ainda pediu a revisão do valor da indenização por dano moral fixada na sentença, concedida em razão de atrasos frequentes no pagamento de salários.

Para a relatora, o atraso reiterado de salários — verba de natureza alimentar — viola a dignidade do trabalhador e gera dano moral presumido. Considerando a gravidade da conduta e os critérios previstos na legislação trabalhista, a Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001027-62.2025.5.10.0802.

(Com informações do TRT-10)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo