O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) passou a autorizar os advogado a sacarem créditos sem o contrato de honorários. Com a nova norma, o profissional deverá apresentar apenas a procuração para que o saque seja autorizado.
A decisão partiu de um acordo entre a corte e a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC).
O Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Lélio Bentes Corrêa, destacou a necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia.
A OAB-SC vai disponibilizar à Justiça Trabalhista os processos disciplinares relacionados a infrações éticas praticadas por advogados.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.
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