Decisão judicial determina nulidade do concurso da Prefeitura de Calçado

Data:

TST entende que limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impedem reajuste a empregados da Novacap
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em sentença do juiz substituto da Vara Única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite, foi determinada a nulidade da realização do Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal, regulado pelo Edital 001/2012. A decisão foi tomada por haver irregularidades no procedimento licitatório do certame realizado na cidade localizada no Agreste pernambucano.

Nos autos da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), constatou-se desvio de finalidade em razão de o município de Calçado celebrar contrato com a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam) para a realização de concurso público sem haver previsão dessa finalidade no ato constitutivo da autarquia. Por sua vez, a Codeam celebrou com o Consórcio da Mata Norte e do Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas) um convênio para, em regime de cooperação, realizarem o concurso público do município. Porém, o Comanas também não possui, dentre seus objetivos e finalidades, a realização de concursos públicos.

A decretação de nulidade se deu em razão de o ato administrativo de dispensa de licitação estar em desacordo com as determinações legais e violar os princípios da legalidade e da impessoalidade. No argumento apresentado pelo MP, entre outros pontos, foi apontada a cópia de diversas questões já utilizadas em certames de outras prefeituras. A repetição de quesitos afronta o princípio da isonomia e vulnera a regra do sigilo da prova aos candidatos, o que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes.

A decisão do magistrado determina as nulidades do concurso regulado pelo Edital 001/2012 e do Ato administrativo de dispensa de licitação de fls. 157/158 dos autos, por violação ao artigo 2°, alíneas, “b” e “e” da Lei 4717/1965, bem como de todos os atos dele decorrentes, inclusive, a abertura do certame. Também foi determinado que as autarquias Codeam e Comanas devem ressarcir os valores pagos por todos os inscritos no concurso. Além disso, fornecer à Prefeitura de Calçado, sob pena de multa de 50 mil reais, toda a documentação e os dados pessoais relativos aos candidatos.

A Prefeitura Municipal de Calçado deve comunicar a determinação judicial por meio de um aviso no sítio eletrônico oficial, informando todo o mecanismo para que se processe a devolução dos valores relativos à inscrição. O descumprimento está sujeito à pena de multa de 50 mil reais. Confira a íntegra da decisão relativa ao processo de número 0000211-34.2014.8.17.0410.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo